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(DOC. VP 144.7244.0028.7600)

TJSP. Locação. Fiança. Embargos à execução. Morte do fiador. Segundo previsão do CCB, art. 836, a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador. Se o débito é posterior ao óbito, a responsabilidade não se transfere ao espólio nem aos herdeiros. Recurso improvido.

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