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(DOC. VP 144.7244.0018.4700)

TJSP. Interdição. Incapaz. Pessoa portadora de deficiência motora grave. Inadmissibilidade. Hipótese em que a prova técnica produzida comprovou a preservação da plena capacidade mental da interditanda que, outrossim, quando de seu interrogatório, se opôs ao pedido formulado pela filha. Deficiência física que não enseja, de per se, a medida extrema da interdição. Curatela em menor extensão (CCB, art. 1780), por fim, que tampouco se justifica em face da plena capacidade civil da demandada que, se julgar necessário, pode outorgar poderes diretamente a pessoa de sua escolha para a prática dos atos de administração de seus bens. Precedente doutrinário. Improcedência mantida. Recurso improvido.

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