(DOC. VP 144.7244.0003.4100)
TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Dívida inscrita em órgão de proteção ao crédito. Afirmação de que, por acordo com o credor, estabelecimento bancário, quitou débito inscrito em associação de proteção ao crédito, daí inexistindo motivo para manter a restrição. Pagamento. Valor não coincidente com o da inscrição. Tutela antecipada indeferida. Inexistência de verossimilhança. Recurso não provido.
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