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(DOC. VP 144.7244.0001.9300)

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Ação monitória. Fase executiva. Ausência de bens penhoráveis em nome da executada. Desconsideração da personalidade jurídica da executada. Necessidade. Hipótese em que houve alteração societária, permanecendo unipessoal, sem regularização no prazo de 180 dias previsto no CCB, art. 1033. Entendimento de que, havendo continuidade das atividades pelo sócio remanescente, a sociedade passa a operar de forma irregular, com claro obstáculo à satisfação do crédito executado. Responsabilização de sócio remanescente. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso provido.

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