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(DOC. VP 144.7244.0001.8100)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de Saúde. Cláusula contratual. Cobertura para exame de tomografia magnética negada pela seguradora, exigindo o cumprimento de novo prazo carencial para doença preexistente. Inadmissibilidade. Hipótese de portabilidade de carências (Resolução 186/2009, artigo 1º, VII). Mera declaração da autora, à época da contratação, de que apresentava quadro de cefaleia não induz a preexistência de doença (que sequer foi diagnosticada). Descabimento, no entanto, de indenização por danos morais. Negativa da ré fundada em interpretação de cláusula contratual, relativa ao período de carência. Ausência de dolo ou culpa da requerida (que cumpriu a tutela antecipada deferida) afasta a pretensão indenizatória a esse título. Recurso parcialmente provido.

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