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(DOC. VP 144.6333.1665.7902)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetitória e Reparatória por Danos Morais. Direito Civil. Relação de consumo. Concessionária de serviço público essencial. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Pretensão deduzida em Juízo em decorrência de cobranças supostamente incompatíveis com a média de consumo. Decisão de indeferimento da tutela de urgência. Irresignação da Demandante. Dano no medidor e enquadramento da Requerente em tarifa social que dependem de maior dilação probatória. Elementos nos autos que, porém, demonstram a ocorrência de cobrança excessiva, incompatível com a média de consumo. Plausibilidade do direito invocado que decorre do entendimento consolidado na Súmula 195 desta Colenda Corte de Justiça («A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.»). Pedido de revisão de faturamento que se interpreta à luz do art. 322, §2º, do CPC, possibilitando à Autora a consignação em juízo de pagamentos por consumo mensal equivalente à média da cobrança dos seis meses anteriores à controvérsia. Emissão de faturas em patamar fixo que pode inviabilizar a cobrança posterior ou até mesmo gerar um cenário prejudicial ao consumidor. Recorrida que fica proibida de interromper o fornecimento ou inscrever os dados da Autora em cadastros restritivos pela ausência de pagamento da diferença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada caso, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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