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(DOC. VP 144.5515.5000.9900)

TRT3. Agravo de petição. Adjudicação. Direito do exequente. Valor da avaliação

«1 - Dispõe o Lei 6830/1980, art. 24 e CPC/1973, art. 714, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, que é lícito ao credor requerer a adjudicação do bem, desde que não ofereça preço inferior ao que consta do edital, estando o exequente autorizado, nos termos do parágrafo 2º do CPC/1973, art. 690, a arrematar o bem penhorado, mas sempre observado o maior lance oferecido e, na falta deste, ante a ausência de licitantes, possível a adjudicação observado o preço do edital

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