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(DOC. VP 144.5471.0004.5700)

TRT3. Devolução tardia dos autos. Não conhecimento da impugnação à defesa. Cerceamento de defesa. Configuração.

«Não obstante o CPC/1973, art. 195 disponha que o juiz mandará, de ofício, em caso de inobservância do prazo para a devolução dos autos, riscar o que neles houver sido escrito e desentranhar as alegações e documentos apresentados, é de se entender que tal sanção restringe-se aos documentos ou peça processual apresentados juntamente com os autos devolvidos em atraso. «In casu», tendo havido o protocolo tempestivo da manifestação, a mera devolução tardia dos autos acarreta apena

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