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(DOC. VP 144.5471.0003.7200)

TRT3. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento na justiça do trabalho.

«A Lei 5.584/1970 (art. 14) e a Instrução Normativa 27/2005 (art. 5 o.) do TST dispõem que nas lides decorrentes da relação do emprego os honorários advocatícios só serão devidos quando a parte estiver assistida pelo Sindicato profissional e estiver sob o pálio da justiça gratuita. Na mesma esteira é o entendimento contido nas Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, encontrando-se o reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchim

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