(DOC. VP 144.5471.0003.3500)
TRT3. Horas de sobreaviso.
«A Súmula 428/TST dispõe que o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, sendo necessário que o empregado permaneça em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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