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(DOC. VP 144.5471.0003.1800)

TRT3. Aditamento de pedidos em sede recursal. Impossibilidade.

«A citação válida induz litispendência, a qual tem como efeito a estabilização da lide, tanto do ponto de vista subjetivo (partes), quanto do objetivo (pedido e causa de pedir), nos termos do CPC/1973, art. 219. Dessa forma, citado o réu, o aditamento da petição inicial fica condicionado à realização de nova citação (CPC, art. 264), pena de ofender os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e, ainda assim, somente poderá ser feito até o saneamento

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