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(DOC. VP 144.5471.0002.7700)

TRT3. Multa normativa. Cláusula penal. Limitação de valor.

«As cláusulas contidas em Convenções ou em Acordos Coletivos do Trabalho, que estabeleçam multas para a hipótese de violação de qualquer dispositivo convencional, possuem evidente natureza de cláusula penal, ou seja, constituem pacto acessório em que se estipula pena ou multa para a parte que retardar ou se subtrair ao cumprimento da obrigação pactuada. Conforme inteligência do art. 412 do Código Civil e segundo o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-I

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