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(DOC. VP 144.5471.0002.7600)

TRT3. Motorista-viajante. Horas de sobreaviso ou de prontidão.

«Não há como, por analogia, aplicar o disposto nos parágrafos 2o. e 3o. do CLT, art. 244 (horas de sobreaviso e de prontidão devidas aos ferroviários), porque ao dormir na cabine do caminhão, o motorista não está aguardando ordens como acontece com os ferroviários, que obedecendo a escalas de serviço, aguardam em suas próprias casas ou nas dependências da estrada as determinações do empregador. Não há no caso dos motoristas a mesma razão, sendo, por isto, inaplicável a mesma d

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