(DOC. VP 144.5471.0002.5600)
TRT3. Competência da justiça do trabalho. Plano de saúde
«A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações decorrentes do contrato de trabalho, nos termos do CF/88, art. 114, IX de 1988. No caso em tela, a inscrição do autor no plano de saúde ocorreu em virtude do contrato de trabalho mantido com o primeiro reclamado, permitida a permanência após a dispensa na condição de ex-empregado. Assim, como o recorrente somente se vinculou à empresa responsável pelo fornecimento do benefício, em razão do contrato de emprego ha
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