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(DOC. VP 144.5471.0002.4700)

TRT3. Compensação. Momento para arguição.

«A compensação deve ser arguida em sede de defesa (CLT, art. 767) e constar do título executivo judicial, considerando que o §1º do CLT, art. 879 prevê que, na fase de liquidação, não se pode modificar ou inovar a sentença, nem discutir matéria pertinente à causa principal. Dessa forma, incabível seu deferimento na execução.»

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