(DOC. VP 144.5471.0002.0800)
TRT3. Indenização por danos morais e materiais. Processo seletivo. Não contratação.
«No âmbito das relações de trabalho a empresa tem a faculdade de, antes de formalizado o contrato, submeter o candidato a processo seletivo, o qual poderá ocorrer em uma única oportunidade ou, a critério daquela, desdobrar-se em várias etapas, podendo a admissão ser efetivada ou não, conforme vontade do possível empregador, pois, neste momento, o candidato possui apenas uma expectativa de admissão. Para a caracterização do prejuízo passível de reparação é necessária uma oport
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