(DOC. VP 144.5471.0001.9400)
TRT3. Danos morais. «quantum» compensatório.
«Doutrina e jurisprudência são uniformes quanto à impossibilidade de avaliação pecuniária do sofrimento da vítima, remetendo a fixação ao prudente arbítrio do aplicador da lei. Assim, o valor da compensação por dano moral deve ser arbitrado pelo juiz, atendendo ao duplo caráter da reparação, ou seja, deve ser suficiente para alcançar a punição do agente e a reparação compensatória do lesionado, sem se transformar em fonte de enriquecimento sem causa, tampouco deixar de alca
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