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(DOC. VP 144.5471.0000.7800)

TRT3. Ônus da prova. Controle de jornada. Súmula 338/TST.

«Os documentos juntados pela reclamada, denominados «Tarefa Escala Realizada», não servem como meio de prova do controle de jornada, pois, como bem enfatizado na r. sentença recorrida, não há identidade entre os registros constantes desses documentos e as horas anotadas nos «Controles de Frequência Categoria C». O ônus da prova, em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do Col. TST, é da ré, sendo correta nesse aspecto a r. decisão recorrida, que aplicou

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