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(DOC. VP 144.5335.2002.7600)

TRT3. Declaração incidental de ilegitimidade/invalidade de cláusula coletiva em sede ação individual. Possibilidade. Competência material do juízo singular. Desnecessidade de ajuizamento de ação coletiva.

«A teor do disposto no CF/88, art. 114, inciso I, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Nessa esteira, o pedido de declaração de ilegitimidade/invalidade de cláusula coletiva se encontra abarcado pela competência do juízo singular, eis que decorre de relação individual de trabalho. Com efeito, o pedido de reconhecimento de ilegitimidade/invalidade da norma coletiva, em tal hipótese, é incidental, restrito à demanda individua

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