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(DOC. VP 144.5335.2002.5800)

TRT3. Responsabilidade subsidiária de ente público na contratação de trabalhador por empresa de prestação de serviços interposta.

«Revendo posicionamento anterior, com ressalva do entendimento, e assim fazendo em estrita obediência ao comando exarado na decisão proferida na Reclamação 13.328, pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, fundado no julgamento da ADC 16/DF, este Relator passou a adotar posicionamento conforme o qual o Estado está imune de qualquer responsabilidade pelos direitos trabalhistas daqueles que lhe prestam serviços, via terceirização por interposta empresa prestadora, não obstante ser ele, Esta

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