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(DOC. VP 144.5335.2002.3100)

TRT3. Cenibra. Extração de madeira. Terceirização.

«Como o objeto social da Cenibra é o florestamento, o reflorestamento, a produção e comercialização de celulose, a atividade de extração da madeira para o fomento da indústria está inserida na sua cadeia produtiva. Assim, o trabalhador que trabalha no corte da madeira deve ser diretamente admitido pela Cenibra, que está proibida de terceirizar atividade-fim, por força da Súmula 331, I, do Col. TST, formando-se o vínculo de emprego entre ela e o trabalhador florestal.»

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