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(DOC. VP 144.5335.2002.2500)

TRT3. Responsabilidade objetiva do empregador. Responsabilidade pelo fato do animal utilizado na prestação de serviços. Necessidade da prova pericial.

«O recorrente, durante a prestação de serviços, foi vítima de acidente decorrente de fato do animal, circunstância que, segundo a legislação civil (CCB, art. 936), enseja a responsabilização do proprietário do animal, independentemente de culpa. Quando o empregador fornece o animal como instrumento de trabalho ou o animal é destinatário dos cuidados do empregado, deve ele responder objetivamente pelos dados daí advindos. Afinal é a relação de emprego que viabiliza a exposição

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