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(DOC. VP 144.5335.2001.2100)

TRT3. Recuperação judicial. Suspensão da execução. Prazo improrrogável de 180 dias.

«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º, na recuperação judicial, a suspensão da execução não excederá o prazo improrrogável de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciarem ou continuarem suas execuções. Ultrapassado o prazo previsto no §4º do Lei 11.101/2005, art. 6º, o exequente pode continuar com a execução pretendida, uma vez que o crédito trabalhista, que tem natu

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