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(DOC. VP 144.5335.2001.1100)

TRT3. Danos morais. Quantificação.

«É certo que a quantificação do dano moral sofrido por alguém é sempre uma árdua tarefa que se afigura aos magistrados. Na visão do ofendido, é impossível que se estabeleça uma compensação aritmética, ou matematicamente mensurável. O que se busca é tão somente uma contrapartida ao mal sofrido, daí denominar-se «compensação por danos morais». Não se pode olvidar que o «quantum» compensatório não deve configurar-se como fonte de enriquecimento ilícito do trabalhador, n�

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