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(DOC. VP 144.5335.2000.4200)

TRT3. Agravo de petição. Acordo judicial. Atraso na quitação da última parcela. Aplicação mitigada da penalidade prevista na avença.

«Comprovada a mora na disponibilização do numerário relativo à última parcela do acordo, tem-se a modificação do que foi livremente pactuado pelas partes, devendo, em regra, incidir multa pelo atraso, não havendo necessidade de se provar prejuízo concreto. No entanto, é dever do julgador, atento ao que dispõe o CCB, art. 413, promover a redução proporcional da pena se, dentre outras circunstâncias, a obrigação tiver sido cumprida com atraso de poucos dias.»

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