(DOC. VP 144.5332.9003.6800)
TRT3. Empregada com deficiência física. Adaptação do ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador.
«O aproveitamento da força de trabalho do empregado com deficiência física, através do regime de cotas instituído pelo Lei 8.213/1991, art. 93, não se esgota com a mera inserção do trabalhador na empresa, exigindo que o empregador garanta a viabilidade da execução dos serviços contratados, o que inclui fornecer meios de acesso e mobilidade para o trabalhador e a adaptação do local de trabalho, sob o ponto de vista ergonômico, às condições da deficiência física. Logo, a adequa
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