(DOC. VP 144.5332.9003.4000)
TRT3. Estabilidade acidentária. Ruptura contratual por iniciativa obreira. Não comprovação. Renúncia ao direito. Impossibilidade. Indenização devida.
«A estabilidade acidentária é garantida ao empregado que foi vítima de acidente de trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias com a percepção do benefício previdenciário nos moldes do Lei 8.213/1991, art. 118 e item II da Súmula 378 do C. TST. Em princípio, trata-se de direito irrenunciável, visto que tem por escopo resguardar a subsistência do trabalhador, considerando que, se dispensado logo após o afastamento previdenciário, enfrentará dificuldades para obter nova colocaçã
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