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(DOC. VP 144.5332.9002.7500)

TRT3. Contribuições previdenciárias. Suspensão da execução.

«A Lei 6.830/80, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho por força do CLT, art. 889, em seu artigo 40, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. No caso dos autos, restaram infrutíferas as tentativas de satisfazer o crédito previdenciário, sendo certo que o bem a que se refere a agravante está gravado com ônus de alienação fiduciária. Correta, portanto, a decisão q

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