(DOC. VP 144.5332.9002.5200)
TRT3. Desvio de função. Não configurado.
«Para o acolhimento do pedido de pagamento de diferenças salariais por acúmulo de funções, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos, sendo necessário que as atividades exercidas sejam incompatíveis com a função para a qual o trabalhador foi contratado. Isto porque o acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, passando aquele a fazer tarefas alheia
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote