Carregando…

(DOC. VP 144.5332.9001.8700)

TRT3. Coisa julgada.

«A conciliação, como princípio do processo do trabalho (CLT, art. 764), atua como um importantíssimo mecanismo de solução estatal de interesses resistidos. É célere e concretiza a finalidade do Poder Judiciário, pacificando os conflitos de interesses. As próprias partes, mediante concessões recíprocas, abrem mão de certos direitos para ganharem outros. Em outras palavras, reclamante e reclamada transacionaram acerca de parcelas oriundas do contrato de trabalho, tendo, com o acordo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote