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(DOC. VP 144.5332.9001.4700)

TRT3. Contribuição sindical patronal. Holding. Fato gerador. Empresa que não tem empregados.

«Dispõe o CLT, art. 580, inciso III, ao estabelecer o fato gerador para constituição da obrigação tributária de recolhimento de contribuição sindical patronal, que esta se revela devida às empresas que possuam empregados. Sendo a Empresa Autora Holding sem empregados, inexistem os requisitos elementares do fato gerador da aludida contribuição. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»

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