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(DOC. VP 144.5332.9001.4100)

TRT3. Acordo. Homologação de forma híbrida. Ressalva que não reflete a vontade das partes. Recorribilidade.

«Como se sabe, a transação destina-se a prevenir ou terminar litígios mediante concessões mútuas, conforme determina o CCB, art. 840, constituindo negócio jurídico, e, como tal, aplica-se-lhe os princípios que regem os contratos. Nesse sentido, é sabido que o princípio fundamental dos contratos compõe-se, justamente, na autonomia da vontade das partes contratantes, que consiste no poder de estipular livremente, mediante ajuste de vontades, os interesses controvertidos, produzindo efe

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