(DOC. VP 144.5332.9001.3500)
TRT3. Contribuição sindical patronal. Inexigibilidade. Empresa que não tem empregados.
«O CLT, art. 580, III, ao estabelecer o valor da contribuição sindical, utiliza-se da expressão «empregadores». Logo, é no mínimo razoável interpretar que apenas as empresas que tenham empregados em seus quadros estão sujeitas ao recolhimento da contribuição sindical e não todas as empresas integrantes de determinada categoria econômica. Apelo desprovido.»
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