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(DOC. VP 144.5332.9001.2400)

TRT3. Prescrição total. Renúncia pelo ente público. Parcelamento da dívida junto à caixa econômica federal. FGTS.

«O contrato de confissão de dívida e compromisso de pagamento para com o FGTS, formalizado pelo Município Reclamado com a Caixa Econômica Federal, em 1997, ultrapassados mais de cinco anos da extinção do contrato de trabalho, com última parcela adimplida em 2011, implica em renúncia tácita à prescrição bienal, por ser ato com ela incompatível, na forma do CCB, art. 191.»

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