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(DOC. VP 144.5332.9000.9100)

TRT3. Ato administrativo. Alegação de ilegalidade. Prescrição. Decreto 20.910/32.

«A controvérsia acerca da ilegalidade de atos administrativos atrai a prescrição, em respeito aos princípios da segurança jurídica e da necessidade de estabilização das relações entre administração e administrado. Nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º, «todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem».»

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