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(DOC. VP 144.5332.9000.8300)

TRT3. Família. Impenhorabilidade do bem de família. Matéria de ordem pública. Infensa aos efeitos da preclusão.

«1. Nos termos do art. 1º e seguintes da Lei 8.009/1990, o imóvel de residência do casal ou da entidade familiar, assim considerado «bem de família», é impenhorável, não respondendo por dívidas contraídas, inclusive de natureza trabalhista, ressalvadas as hipóteses legais. 2. A proteção do instituto da impenhorabilidade do bem de família é questão de ordem pública, porquanto fundada na própria garantia constitucional à moradia (art. 6º), no direito de propriedade (art. 5º,

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