(DOC. VP 144.5332.9000.7600)
TRT3. Acúmulo de funções. Motorista. Manobrista e frentista. Inocorrência.
«Como bem destacou a r. sentença recorrida, em sua fundamentação, o reclamante abastecia os caminhões que eram por ele manobrados. A função de manobrista absorve a função de frentista, como bem destaca a r. sentença recorrida com fundamento no CLT, art. 456, por exigir habilitação pública para a condução de veículos automotores, o que não é exigível para a atividade de frentista.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote