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(DOC. VP 144.5332.9000.4700)

TRT3. CLT, art. 600. Caráter confiscatório da multa progressiva. Aplicação da Súmula 432/TST.

«O CLT, art. 600, que prevê a aplicação de multa progressiva em caso de pagamento intempestivo da contribuição sindical, não foi recepcionado pela CRFB/88, em face de seu caráter confiscatório, que vai de encontro ao artigo 150, IV, da Lei Maior. Esse dispositivo foi revogado pela Lei 8.022/90, devendo-se aplicar, quanto à atualização monetária, o regramento estabelecido em seu artigo 2º.»

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