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(DOC. VP 144.5332.9000.3700)

TRT3. Justa causa. Gradação das penas.

«É imperioso ressaltar que o poder disciplinar da empregadora não é ilimitado, devendo respeitar os critérios objetivos, dentre outros, aqueles referentes à singularidade e inalterabilidade da punição, bem como a aplicação gradativa da pena mais branda até se alcançar a pena máxima, o que não foi observado nos autos.»

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