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(DOC. VP 144.5285.9004.1000)

TRT3. Agravo de instrumento. Ausência de fungibilidade entre o recurso ordinário e o recurso adesivo.

«Equivoca-se a agravante em supor que o recurso ordinário seja fungível em relação ao recurso adesivo, já que o CPC/1973, art. 500 estabelece a dicotomia existente entre o recurso principal e o recurso adesivo, sendo este subordinado àquele. A subordinação de um recurso a outro afasta a fungibilidade, a despeito de se aplicar ao recurso principal e ao recurso adesivo as mesmas condições de admissibilidade, de preparo e de julgamento ( CPC/1973, art. 500, parágrafo único). Assim, a p

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