(DOC. VP 144.5285.9003.7500)
TRT3. Indenização por danos morais. Pressupostos.
«O dano moral decorre de ofensa ou violação que não atinge os bens patrimoniais propriamente ditos da pessoa. Atinge-se um bem psíquico. Seu espectro é amplo: pode ser a dor física ou ainda a dor sentimento. Para que surja a responsabilidade de indenizar, é necessário o concurso de ação ou omissão culposa ou dolosa por parte do agente, efetivo prejuízo para a vítima e nexo causal entre ambos. Não basta que o agente tenha cometido ato ilícito; é imprescindível avaliar se a condu
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