(DOC. VP 144.5285.9003.6800)
TRT3. Cerceamento do direito de defesa. Ocorrência.
«Se a petição de apresentação do rol de testemunhas e documentos para a confecção das cartas precatórias foi efetivamente recebida pela Secretaria da Vara no último dia do prazo determinado pelo juízo, não pode a parte ser prejudicada pelo fato de que a sua protocolização só se efetivara no dia subsequente. No caso vertente, o indeferimento da produção de prova oral por meio daqueles instrumentos configura cerceio de defesa.»
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