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(DOC. VP 144.5285.9003.4300)

TRT3. Expedição de ofício ao detran-mg. Verificação de alienação de veículo posterior ao ajuizamento da ação. Fraude à execução.

«Consoante o disposto no CPC/1973, art. 593, II, a alienação do bem posterior à data do ajuizamento da ação configura verdadeira fraude à execução. Desse modo, esgotadas outras formas coercitivas para satisfação do crédito exequendo, merece reforma a decisão de primeiro grau que indeferiu a pretensão da exequente de expedição de ofício ao DETRAN-MG para verificação de eventual existência de fraude à execução, mormente, considerando que a obtenção de prontuário de veícu

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