(DOC. VP 144.5285.9002.2600)
TRT3. Recurso ordinário. Deserção. Gru judicial
«A apresentação de cópia da guia de recolhimento (GRU) cortada na parte superior não permite verificar se estão corretos o nome do contribuinte, do autor, da unidade favorecida, o número do processo, o código específico do recolhimento, impedindo, portanto, a correta identificação do recolhimento das custas processuais, o que torna, por conseguinte, o apelo deserto.»
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