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(DOC. VP 144.5285.9001.5100)

TRT3. Indenização prevista pelo Lei 7.238/1984, art. 9º.

«O pagamento da multa é uma indenização pela dispensa obstativa do reajustamento a ser concedido na data base da categoria. Tanto é assim, que o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 314, por meio da qual concede direito à parcela, ainda que fosse pago o reajuste decorrente da negociação coletiva. Acrescente-se, mais, que a Súmula 182 da mesma Corte dispõe que o tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional. Como a projeção do avis

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