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(DOC. VP 144.5285.9001.0000)

TRT3. Indenização por danos materiais e morais. Acidente do trabalho. Culpa concorrente.

«O fato de o reclamante ter fumado em local proibido, não utilizando a máscara antigases, bem como o fato de não estar utilizando cinto de segurança, corrobora a ineficiência e a omissão da reclamada em manter um ambiente de trabalho seguro, sendo negligente para com sua função de evitar a exposição dos seus empregados a riscos desnecessários, embora isto não exclua a responsabilidade do de cujus a quem a lei (CLT, art. 158, inciso I) também impunha o dever de observar as normas de

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