(DOC. VP 144.5285.9000.8600)
TRT3. Sistema de compensação das horas extras via banco de horas. Necessidade de regulamentação pela norma coletiva.
«Após a edição da Lei 9.601/98, passaram a coexistir dois modelos de compensação de jornada no ordenamento jurídico trabalhista: o tradicional, previsto nos artigos 7º, XIII, da Constituição da República c/c 59, caput, da CLT e o de compensação anual ou banco de horas, regulamentado no CLT, art. 59, § 2º (o prazo legal de 120 dias foi aumentado para um ano a partir da Medida Provisória 2164-41). O modelo compensatório anterior à Lei 9.601/1998 é considerado tanto pela doutrina
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