(DOC. VP 144.5285.9000.8000)
TRT3. Compensação de dívidas. Súmula 18/TST. Ato de improbidade.
«Quando o empregado se apropria de valores do empregador, na execução do contrato de emprego, deve ressarci-lo, nos termos do CLT, art. 462, § 1º. Essa dívida pode ser compensada com os valores que forem reconhecidos ao empregado, sendo inaplicável a Súmula 18/TST, uma vez que ambas as dívidas têm origem comum, ou seja, o contrato de emprego.»
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