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(DOC. VP 144.5285.9000.5400)

TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Empregador. Enquadramento. Prova.

«Nos termos do Decreto-Lei 1.166/1971, art. 1º, inciso II, a cobrança da contribuição sindical rural respalda-se no fato de o réu ser proprietário de imóvel rural e nele empreender atividade econômica, seja por meio de empregados ou em regime de economia familiar ou, se proprietário de mais de um imóvel, que as áreas somadas sejam iguais ou superem a dimensão do módulo rural da região. Se não há provas de que o réu preencha esses requisitos, não há como acolher a pretensa cob

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