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(DOC. VP 144.5285.9000.2500)

TRT3. Liquidação extrajudicial. Suspensão do processo. Desnecessidade.

«O crédito trabalhista é alimentar e por isso mesmo deve permanecer sendo executado até a sua integral satisfação, independentemente de o Executado se encontrar em processo de liquidação extrajudicial. Com efeito, o Lei 6.024/1974, art. 18, a não abarca especificamente os créditos e execuções trabalhistas, mas somente as dívidas negociais da empresa em liquidação extrajudicial. Essa exegese, aliás, se extrai da própria Lei 6.830/80, aplicável à execução trabalhista, nos mold

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